RESÍDUOS HOSPITALARES2021-11-17T12:40:09+00:00

RESÍDUOS HOSPITALARES

“Resíduo Hospitalar: os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia.” Definição segundo Decreto-Lei nº 102-D/2020.

Os resíduos hospitalares devem ser objeto de separação seletiva na sua origem para que possam sofrer um tratamento apropriado e diferenciado de acordo com a sua classificação que contempla também os princípios que devem presidir à organização e gestão global dos resíduos tais como os riscos efetivos, a proteção dos trabalhadores do setor, a operacionalidade das diversas secções, os preceitos éticos e a perceção de risco pela opinião pública.

De acordo com o Despacho 242/96, os Resíduos Hospitalares são classificados da seguinte forma:

Os resíduos do Grupo I não apresentam exigências especiais no seu tratamento. Incluem-se neste grupo:

  • Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);
  • Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de natureza idêntica);
  • Resíduos provenientes da hotelaria resultantes da confeção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.

Encontram-se abrangidos pelo Grupo II os resíduos que não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos:

  • Material ortopédico, tais como talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminadas e sem vestígios de sangue;
  • Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
  • Material de proteção individual utilizado nos serviços gerais e de apoio, com exceção do utilizado na recolha de resíduos;
  • Embalagens vazias de medicamentos ou de outros produtos de uso clínico, com exceção dos incluídos no grupo III e no grupo IV.

O Grupo III é composto por resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, suscetíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano, e são eles:

  • Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com exceção dos do grupo IV;
  • Todo material utilizado em diálise: peças anatómicas não identificáveis, resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
  • Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com exceção dos do grupo IV, sacos coletores de fluidos orgânicos e respetivos sistemas;
  • Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminadas ou com vestígios de sangue, material de prótese retirado a doentes,
  • Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
  • Material de proteção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, mascaras, aventais e outros).

No Grupo IV integram-se resíduos de vários tipos de incineração obrigatória:

  • Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica, cadáveres de animais de experiência laboratorial;
  • Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
  • Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
  • Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.

Acondicionamento

A BioVia garante a entrega do vasilhame apropriado para que o acondicionamento dos resíduos hospitalares do Grupo III e Grupo IV possa ser efetuado de forma a identificar claramente a sua origem e o seu grupo (uma vez que os resíduos pertencentes ao Grupo I e Grupo II são equiparados a resíduos urbanos, estes não considerados como Resíduos Hospitalares Perigosos), para que a triagem possa ser realizada o mais eficientemente possível no seu local de produção.

Os contentores e sacos (*) referentes aos Resíduos Hospitalares em questão fornecidos pela BioVia são concordantes e respeitantes com a legislação em vigor, nomeadamente Despacho 242/96.

(*) Aos resíduos hospitalares não perigosos, grupo I e grupo II, correspondem sacos pretos, aos resíduos hospitalares do grupo III pertencem sacos brancos e para os resíduos hospitalares do grupo IV que não sejam corto-perfurantes existem sacos vermelhos.

Recolha e Transporte

A recolha dos resíduos hospitalares é realizada em veículos da BioVia próprios para o efeito e com motoristas formados e autorizados para o transporte ADR (Acordo Europeu de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada) de mercadorias perigosas, sendo o preenchimento das Guias de Acompanhamento de Resíduos – Modelo B responsabilidade da BioVia. A substituição e recolha dos contentores com Resíduos Hospitalares é efetuada de acordo com o horário e a periodicidade indicada pelo produtor dos mesmos.

Tratamento

O tratamento dos diferentes grupos de Resíduos Hospitalares é feito de acordo com o disposto no Despacho 242/96, sendo que para este efeito a BioVia tem parcerias com diversos Centros de Tratamento Licenciados. Desta forma, a BioVia oferece serviços qualificados a preços competitivos, tornando-se numa nova opção viável para todos os produtores de resíduos hospitalares.

Outros Serviços

A BioVia – Engenharia e Gestão Ambiental, S.A. tem a capacidade e o know-how para realizar o preenchimento e envio anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), na plataforma eletrónica SILiAmb, antigo SIRAPA, respeitante aos Resíduos Hospitalares que gere.

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